Quantos dias pode atrasar a conta da internet?

Pode ser que, em algum momento, você se depare com a situação de ter que atrasar a conta da internet. Seja por um imprevisto financeiro, um esquecimento ou até mesmo um erro na hora de pagar, é normal surgir a dúvida: por quantos dias esse atraso é permitido antes que o serviço seja suspenso ou cortado?
A internet se tornou algo tão essencial para estudar, trabalhar e se divertir que ficar sem ela pode ser um grande problema, não é mesmo? Por isso, é importante saber quais são os seus direitos e deveres como consumidor.
Quantos dias pode atrasar a conta da internet?
A boa notícia é que você não fica sem internet imediatamente após o vencimento do prazo de pagamento.
As empresas de telecomunicações, que fornecem internet, telefone e TV por assinatura no Brasil, precisam seguir regras estabelecidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Essas regras buscam proteger o consumidor e dar um tempo para que o pagamento seja regularizado.
O Prazo de Tolerância da Anatel (Regra Atual)
Para entender melhor, vamos usar um exemplo simples. Imagine que a sua conta vence no dia 10 de cada mês. Se você não conseguir pagar nessa data, veja o que geralmente acontece:
- Avisos e Multas (1º dia de atraso): Logo no primeiro dia de atraso, a sua conta já é considerada vencida. É comum que as empresas cobrem uma multa (geralmente de 2% sobre o valor da conta) e juros (cerca de 1% ao mês). Elas também devem enviar uma notificação para avisar sobre o débito. Se você está nessa situação e, por exemplo, o seu boleto atrasado Fasternet está gerando dúvidas, o primeiro passo é sempre entrar em contato com a operadora para tentar negociar ou pedir uma segunda via para pagamento.
- Suspensão Parcial (A partir de 15 dias de atraso e após notificação): Se o pagamento não for feito, a operadora tem o direito de aplicar a chamada suspensão parcial do serviço, o que pode acontecer cerca de 15 dias após a notificação do débito. O que é a suspensão parcial? É quando a sua internet continua funcionando, mas com uma velocidade reduzida. É como se o seu carro, que andava rápido na estrada, de repente tivesse que andar bem devagar. Dá para fazer coisas simples, mas fica difícil assistir a vídeos ou jogar online.
- Suspensão Total (A partir de 30 dias após o início da suspensão parcial): Se o cliente continuar sem pagar, a situação fica mais séria. A operadora pode realizar a suspensão total do serviço, ou seja, cortar completamente a sua internet. Isso só pode acontecer, de acordo com a regra atual, 30 dias após o início da suspensão parcial (aquela que reduziu a velocidade).
- Rescisão do Contrato (A partir de 30 dias após a suspensão total): Se a dívida persistir mesmo após o corte total, a empresa pode finalmente rescindir o contrato e cancelar o seu serviço. Isso acontece 30 dias após a suspensão total. Depois disso, o seu nome pode até ser incluído em cadastros de inadimplentes (como o Serasa ou SPC), se a empresa tiver essa política, mas isso só pode ocorrer após a rescisão do contrato.
Atenção: Mudanças nas Regras da Anatel
É muito importante saber que a Anatel aprovou uma nova regra (Resolução nº 765/2023) que muda esses prazos e torna a suspensão do serviço mais rápida, eliminando a etapa de suspensão parcial para a maioria dos serviços, incluindo a internet banda larga.
Atenção: Embora a regra já tenha sido aprovada, a sua entrada em vigor foi adiada para Setembro de 2025. Até lá, a regra antiga de suspensão parcial e total ainda deve ser respeitada. No entanto, é fundamental que você saiba como ficará:
| Ação da Operadora | Prazo na Regra Atual (Até Set/2025) | Prazo na Nova Regra (A Partir de Set/2025) |
| Notificação de Atraso | A partir do 1º dia de atraso | A operadora tem 5 dias para notificar o cliente. |
| Suspensão Parcial (Redução da velocidade) | Após 15 dias da notificação. | ETAPA ELIMINADA para Internet Banda Larga. |
| Suspensão Total (Corte do Serviço) | 30 dias após o início da suspensão parcial. | 15 dias após o vencimento da conta e notificação de débito. |
| Rescisão do Contrato | 30 dias após a suspensão total. | 60 dias após a suspensão total. |
Com a nova regra, o prazo para o corte total da internet ficará bem menor. Basicamente, se a sua conta vencer e você não pagar em até 15 dias após ser notificado, o serviço poderá ser cortado de uma vez, sem a fase de internet lenta.
O Que Fazer se a Conta Atrasar?
Se você perceber que vai atrasar a conta da internet, não espere o corte! Existem passos simples que você pode tomar para evitar a suspensão e os aborrecimentos:
- 1. Entre em Contato com a Operadora: Ligue, use o chat ou o aplicativo da sua empresa de internet. Muitas vezes, é possível negociar uma nova data de pagamento, pedir uma segunda via do boleto ou até mesmo parcelar o débito. Eles preferem que você pague um pouco mais tarde do que perder você como cliente.
- 2. Pague o Mais Rápido Possível: Se for apenas um esquecimento, pague a conta o quanto antes. Lembre-se que, assim que você regularizar a situação, a operadora tem o prazo de 24 horas para restabelecer o seu serviço.
- 3. Guarde o Comprovante: Se você pagar uma conta que estava atrasada, guarde muito bem o comprovante. Se a internet demorar para voltar ou se você receber cobranças indevidas, o comprovante será a sua prova de que a dívida foi quitada.
O que a empresa NÃO pode fazer?
Mesmo com a conta atrasada, a empresa precisa respeitar você e as regras. Ela NÃO PODE fazer o seguinte:
- Cortar o serviço sem avisar: A operadora é obrigada a enviar um aviso claro sobre o débito e o prazo para pagamento antes de qualquer corte.
- Cortar o serviço em dia de folga: O corte não pode ser feito na sexta-feira, nem em vésperas de feriado.
- Cobrar pelo período em que o serviço ficou cortado: Se a sua internet foi cortada por falta de pagamento, a empresa não pode cobrar a mensalidade referente aos dias em que você ficou sem o serviço.
- Colocar seu nome no SPC/Serasa antes da hora: A inclusão em cadastros de proteção ao crédito só pode ocorrer após a rescisão do contrato, que é o último passo do processo de inadimplência (60 dias após o corte total, na nova regra).
Fique de Olho no Calendário
Em resumo, se você precisar atrasar a conta da internet, a regra geral de hoje oferece um tempo de tolerância.
Você terá que lidar com multas e juros, mas o corte total do serviço só acontece após um processo que envolve a notificação e a suspensão parcial. No entanto, lembre-se que as regras estão mudando.
A partir de Setembro de 2025, o processo ficará muito mais rápido, e você poderá ter o serviço cortado em apenas 15 dias após o vencimento e notificação.
A melhor dica é sempre se organizar e pagar as contas em dia. Se não for possível, converse imediatamente com a sua operadora e tente negociar para evitar o corte e a dor de cabeça de ficar sem conexão. O importante é ficar informado para garantir que seus direitos sejam sempre respeitados!
Espero que o conteúdo sobre Quantos dias pode atrasar a conta da internet? tenha sido de grande valia, separamos para você outros tão bom quanto na categoria Tecnologia e Internet

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